Bom dia!
Para fins de aplicação de benefícios fiscais, qual o conceito de "Sal de Cozinha" para Sefaz? O "Sal Grosso de 1 kg" se enquadra na redução de base dos produtos da cesta básica?
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Para fins de aplicação de benefícios fiscais, qual o conceito de "Sal de Cozinha" para Sefaz? O "Sal Grosso de 1 kg" se enquadra na redução de base dos produtos da cesta básica?
Boa tarde!
De acordo com a Consulta tributária Nº 298/2022 – CDCR/SUCOR, os produtos sal grosso e o sal refinado , classificados no código NCM 2501.00.20, quando destinados à alimentação humana e, ainda, desde que acondicionados em embalagens destinadas ao consumidor final, fazem parte da cesta básica definida pela legislação tributária para fins de aplicação da regra minudente do ICMS no Estado de Mato Grosso, ou seja, a redução de base de cálculo prevista no artigo 1°, inciso I, alínea “k” do Anexo V do RICMS/MT.
Segue o link da Consulta Tributária: