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[Resolvido] CODIGO CEST AUTO PEÇAS

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Topic starter
(@elisa_)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

O código "CEST" abaixo que se encontra no SEGMENTO de autopeças ST, ele enquadra e torna obrigatório o recolhimento antecipado de toda e qualquer peça mesmo não relacionada no anexo X? 

999.0 01.999.00 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo​
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Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta: Seu entendimento está correto.

 Na tabela II (AUTOPEÇAS) do apêndice do Dec. 2.214/2014 (RICMS/MT) consta o CEST 01.999.0 com a Descrição: Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo​.

Portanto, deverá ser aplicada a regra da substituição tributária para quaisquer outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos itens anteriores (1 a 128.0).

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2 Respostas
(@elisa_)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 49

@anacleto ...ocorre também que alguns fornecedores não discriminam o CEST 01.999.0 em nossas notas de compra e os mesmos acabam sendo considerados tributados na saída...pois quando a descrição o cest e o segmento não conferem alguns fornecedores não estão destacando o CEST 01.999.0... a empresa mato-grossense responderá solidariamente e está obrigada ao recolhimento da ST mesmo o fornecedor não discriminando o CEST 01.999.0 na nota?

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Usuário validado
(@anacleto)
Entrou: 2 anos atrás

Honorable Member
Posts: 418

@elisa_

Resposta: Sim, a empresa destinatária é contribuinte solidário conforme §2º do art. 4º do Anexo X do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT), transcrito abaixo:

 

Art. 4° É responsável, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, em relação às operações subsequentes a ocorrerem no Estado de Mato Grosso com mercadorias ou bens especificados no artigo 1° do Apêndice deste anexo, em convênio ou protocolo que disponha sobre o regime de substituição tributária:

(...)

  • 2° O destinatário das mercadorias ou bens, na qualidade de contribuinte substituído, é solidário em relação ao ICMS devido à título de substituição tributária, nas seguintes hipóteses:

I - imposto destacado e/ou recolhido a menor, ou ainda, não recolhido, na hipótese do substituto tributário:

(...)

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