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[Resolvido] Colhedeiras Usadas

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Topic starter
(@renato)
Active Member
Entrou: 1 mês atrás

Estamos estudando um projeto para começarmos a importar e vender colhedeiras usadas de algodão.

 

Ocorre que o Brasil não fabrica esta máquina, portanto a importação destes equipamentos usados ocorre recorrentemente pelos grandes produtores.

Temos as seguintes premissas:

  • NCM:                 8433.59.19
  • Lista CAMEX:   SIM
  • Finalidade:       ativo fixo
  • Clientes:           produtores rurais

 

Gostaríamos de saber o seguinte:

  • Procede que o produtor no MT não recolhe ICMS em suas importações deste ativo fixo? qual o dispositivo legal?
  • Levando em conta que importaremos por encomenda de nosso cliente, qual ICMS incidente em nossa venda para o contribuinte nos UFs abaixo?
  • Se a operação for tributada será aplicada redução de base de cálculo do ICMS?

Obrigado.

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Posts: 1426
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@16998897839

Há previsão do benefício fiscal da isenção na importação de Colheitadeiras mecânicas de algodão, classificadas subposição 8433.59 da NCM, Art. 117 do Anexo IV do RICMS-MT, no entanto, essa alcança somente a importação efetuada diretamente do exterior para integração do ativo imobilizado e uso exclusivo na atividade agrícola realizada pelo estabelecimento importador.

 

 

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