Estamos estudando um projeto para começarmos a importar e vender colhedeiras usadas de algodão.
Ocorre que o Brasil não fabrica esta máquina, portanto a importação destes equipamentos usados ocorre recorrentemente pelos grandes produtores.
Temos as seguintes premissas:
- NCM: 8433.59.19
- Lista CAMEX: SIM
- Finalidade: ativo fixo
- Clientes: produtores rurais
Gostaríamos de saber o seguinte:
- Procede que o produtor no MT não recolhe ICMS em suas importações deste ativo fixo? qual o dispositivo legal?
- Levando em conta que importaremos por encomenda de nosso cliente, qual ICMS incidente em nossa venda para o contribuinte nos UFs abaixo?
- Se a operação for tributada será aplicada redução de base de cálculo do ICMS?
Obrigado.