Bom dia Andre.
Na resposta anterior não informei que o beneficio do artigo 31-A do anexo V, podia ser usado para a operação.
Entendo como você e a mercadoria recondicionada de ser tributada integralmente.
Gilmario
Bom dia Andre.
Na resposta anterior não informei que o beneficio do artigo 31-A do anexo V, podia ser usado para a operação.
Entendo como você e a mercadoria recondicionada de ser tributada integralmente.
Gilmario