Bom dia,
Empresa com atividade principal de COMÉRCIO VAREJISTA, deseja incluir o a atividade de COMÉRCIO ATACADISTA, projetando que as vendas sejam na proporção de 80% atividade Varejista e 20% atividade Atacadista.
Nesse caso para utilização dos benefícios de comercio atacadista para o Estado do MT, dos artigos 2º e 7º do anexo XVII e a redução do MVA em 50% das mercadorias constantes na Portaria 195/2019, há algum impedimento legal a empresa ter as duas atividades para usar os benefícios?
Pode a empresa optar por abrir uma filial para separar a atividade de comercio varejista de atacadista?