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[Resolvido] COMÉRCIO ATACADISTA

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(@waldemar-akira-koike)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Empresa com atividade principal de COMÉRCIO VAREJISTA, deseja incluir o a atividade de COMÉRCIO ATACADISTA, projetando que as vendas sejam na proporção de 80% atividade Varejista e 20% atividade Atacadista.

Nesse caso para utilização dos benefícios de comercio atacadista para o Estado do MT, dos artigos 2º e 7º do anexo XVII e a redução do MVA em 50% das mercadorias constantes na Portaria 195/2019, há algum impedimento legal a empresa ter as duas atividades para usar os benefícios?

Pode a empresa optar por abrir uma filial para separar a atividade de comercio varejista de atacadista?

9 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@waldemar-akira-koike

O contribuinte deverá ter a atividade preponderante de comércio atacadista, e, atendidas as condições do Art. 2º-A, estando credenciado "substituto tributário interno", nos termos da Portaria 209/2019 e optante ao crédito outorgado atacadista e ainda cumpridas as condições do Anexo XVII do RICMS/MT, poderá utilizar da redução da MVA em 50%, nos cálculos do ICMS substituição tributária em suas saídas internas.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-18/01/2024.

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(@waldemar-akira-koike)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 17

@foss Caso a empresa pode abrir uma filial na qual a atividade preponderante seja o comercio atacadista e matriz a atividade preponderante seja comercio varejista?

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Posts: 17
Topic starter
(@waldemar-akira-koike)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia..

A empresa pode abrir uma filial na qual a atividade preponderante seja o comercio atacadista e matriz a atividade preponderante seja comercio varejista?

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@waldemar-akira-koike

Não há restrição para a escolha do ramo de atividade.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-11/03/2024.

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Posts: 21
(@junior)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

 

Em relação às compras interestaduais por um atacadista de MT, onde a mercadoria é ST, o fornecedor não irá calcular e destacar o ICMS ST como se faz faz como um varejista?

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