Se o contribuinte atacadista for credenciado substituto tributário interno, nos termos da Portaria 209/2019, o remetente estabelecido em outra Unidade da Federação não efetuará a retenção do ICMS substituição tributária, nos termos do inciso V do Art. 4º do Anexo X do RICMS/MT, e inciso IV da Cláusula Nona do Convênio ICMS 142/2018.
Att.
Geronaldo Martello Foss
06/06/2024.