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[Resolvido] COMÉRCIO ATACADISTA

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@junior

Se o contribuinte atacadista for credenciado substituto tributário interno, nos termos da Portaria 209/2019, o remetente estabelecido em outra Unidade da Federação não efetuará a retenção do ICMS substituição tributária, nos termos do inciso V do Art. 4º do Anexo X do RICMS/MT, e inciso IV da Cláusula Nona do Convênio ICMS 142/2018.

Att.

Geronaldo Martello Foss

06/06/2024.

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@junior

O remetente somente não efetuará a retenção e recolhimento do ICMS por substituição tributária, se o destinatário for credenciado substituto tributário interno, nos termos da Portaria 209/2019, vide inciso IV da Cláusula nona do Convênio ICMS 142/2018, e inciso V do Art. 4º do Anexo X do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

06/05/20204

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(@junior)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

Onde acho a base legal onde menciona essa informação "projetando que as vendas sejam na proporção de 80% atividade Varejista e 20% atividade Atacadista."

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@junior

Se o estabelecimento atacadista for credenciado substituto tributário interno nos termos da Portaria 209/2019 correto. Vide inciso IV da Cláusula Nona do Convênio ICMS 142/2018.

Att.

Geronaldo Martello Foss

13/05/2024.

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