Bom dia!
A redução na base de cálculo (58,33%) ocorrerá na saída interna do arroz e será aplicada a alíquota de 12%. Lembrando que, para fins de crédito, o ICMS destacado na NF de compra deverá ser reduzido na mesma proporção da NF de saída, conforme dispõe o art. ~123, V do RICMS/MT:
Art. 123 O contribuinte procederá ao estorno do imposto de que se creditou, sempre que as mercadorias adquiridas para a comercialização, industrialização ou prestação de serviços:
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V – forem integradas ou consumidas em processo de industrialização ou objeto de saída ou prestação de serviço com redução da base de cálculo, sendo esta circunstância imprevisível à data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço, hipótese em que o estorno deverá ser proporcional à parcela correspondente à redução.
Quanto ao pagamento do ICMS, se a indústria estiver de acordo com o art. 1º, I da Portaria 137/19 e art. 131, §4º, I do RICMS/MT, o recolhimento deverá ocorrer até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração:
Portaria 137/21
Art. 1° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverá ser recolhido nos prazos abaixo:
I - para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, nos termos do artigo 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, inclusive aqueles detentores do regime especial previsto nas disposições do artigo 132 do referido Regulamento, ressalvado o disposto nos incisos seguintes: até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração;
RICMS/MT
Art. 131 Os estabelecimentos enquadrados no regime de apuração normal apurarão, no último dia de cada mês:
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§ 4° Ressalvada disposição expressa em contrário, ficam obrigados ao recolhimento do ICMS pelo regime de apuração normal os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal seja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas como: (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)
I - estabelecimento industrial;