Boa tarde!
Uma empresa Atacadista revendedora de Pneus novos, faz aquisição interestadual de pneus novos direto da fábrica, a mesma poderá usufruir da redução que está prevista no Convênio 06/2009?
Nos informar a legislação.
Boa tarde!
Uma empresa Atacadista revendedora de Pneus novos, faz aquisição interestadual de pneus novos direto da fábrica, a mesma poderá usufruir da redução que está prevista no Convênio 06/2009?
Nos informar a legislação.
Sim, veja os termos no Artigo 52 do Anexo V do RICMS/MT, portanto a redução somente poderá ser aplicada em operação interestadual efetuada pelo fabricante ou importador, aplicada à operação própria o no cálculo do ICMS retido por substituição tributária.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-03/10/2023 - 08:03
Bom dia!
Certo, para exemplificar, o fornecedor utilizou a redução do Convênio 06/2009 conforme o Art. 52 do Anexo V do RICMS/MT na qual houve fez a retenção do Icms ST. Para o calculo do Icms ST utilizou a redução de 8,78% do Convênio e aplicou a MVA 62,27% conforme o Anexo X do RICMS/MT.
Nesse caso, para a empresa atacadista que está adquirindo pode considerar a Redução do Convênio para o calculo do Icms ST para assim aplicar a MVA sem ter diferença a recolher?
Nos informar a legislação.
Desde já agradeço.
O fabricante ou importador aplicará a MVA sobre a base de cálculo do documento fiscal por ele emitido. Não entendi o que quis dizer com: "sem diferença a recolher".
Att.
Geronaldo Martello Foss
Bom dia, o fabricante (de outra UF) aplicará a Redução do convênio com a MVA 62,27%.
E para a empresa que está comprando (nao é fabricante, mas sim atacadista) do estado de Mato grosso, como deve ser considerado o calculo do ICMS ST visto que o Pneus está no Anexo X do RICMS/MT.