Boa tarde, Produtor Rural, vai adquirir do Estado do RN SAL BRANCO, para sua produção rural, complementação da alimentação bovina. Minha duvida é:
1 - Essa compra alcança algum beneficio fiscal, pq de acordo com art 115, da Seção II, do anexo IV, o sal mineralizado tem isenção de Imposto.
2 - e o convenio 100/97, fala na redução a 40% da Base de calculo.
Qual a correta interpretação da legislação.
Grata.