Bom dia!
Prezados,
Há alguns benefícios fiscais que tem como condição que o produto não tenha produção similar no estado, como fazer essa consulta?
Bom dia!
Prezados,
Há alguns benefícios fiscais que tem como condição que o produto não tenha produção similar no estado, como fazer essa consulta?
@paloma, bom dia!
No RICMS-MT, você pode efetuar pesquisa utilizando o item 4 página “legislação”
Algumas normas que tratam de benefício condicionado:
ANEXO VII DO RICMS-MT
DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS PELO DIFERIMENTO DO ICMS
Diferimento do ICMS nas operações de importação do exterior de bens destinados ao ativo imobilizado - desde que não haja bens similares produzidos no Estado de Mato Grosso (inciso I, Art. 28-A).
DECRETO Nº 288, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
Diferimento do valor do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas operações de aquisições de bens do ativo imobilizado. Condição - quando não houver similar do bem ou mercadoria ou produto, produzido no território mato-grossense (inciso II, § 3º, Art. 13).
DECRETO Nº 317, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Diferimento do ICMS incidente na operação de importação, de bens ou mercadorias, sem similares produzidos no Estado (§ 1º, Art. 1º).
Boa tarde!
Desculpe, eu realmente me expressei errado, gostaria de saber onde consulto se o produto tem produção similar no estado.
Paloma, boa tarde!
Informo que para esse tema existe a seguinte resposta e que poderá acessar através do link
Ou seja: “A SEFAZ não emite lista para consulta. A comprovação da não similaridade poderá ser feita por atestado, declaração ou certidão, emitidos por órgão ou entidade competente da União ou do Estado ou, ainda, de entidade que agregue fabricantes de bens, mercadorias ou produtos congêneres, pertinentes à situação do bem, mercadoria ou produto, na data da respectiva aquisição.
A título de exemplo, um órgão que pode fornecer atestado, declaração ou certidão, a Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT). ”
At.te
Claudenir M. Fardin 13/03/2024