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conv 52/91 e DA000001

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Posts: 74
Topic starter
(@yasmim)
Estimable Member
Entrou: 9 meses atrás

Boa tarde. Empresa que tem esse beneficio de diferimento na compra do ativo imobilizado, se o item comprado estiver no convenio 52/91, ela

pode usar os beneficio do convenio 52/91 para pagar menos nos fundos de 5% que ela deve pagar? Esse beneficío DA000001 pode ser usado para compra de bens usados ou somente novos?

3 Respostas
Felipe Civa
Posts: 158
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia;

Em meu entendimento voce deve aplicar o convenio 52/91 no calculo do icms do produto, a partir do resultado deste, aplicar as % dos fundos sobre tal valor.

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2 Respostas
(@yasmim)
Entrou: 9 meses atrás

Estimable Member
Posts: 74

@felipe-civa e esse beneficio DA00001 serve para imobilizado usado também ou só para novos? Na legislação não fica claro.

 

Responder
Felipe Civa
(@felipe-civa)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
Posts: 158

@yasmim as "unicas" condicionantes que vejo seria as do § 3°
no meu ver, nao importa se tal imobilizado seja novo ou usado.

Art. 13 Para o cálculo e fruição dos benefícios fiscais decorrentes de cada Programa, atendido o disposto em resolução editada nos termos do artigo 6°, deverão, ainda, ser observadas as seguintes condições:

III - o diferimento do valor do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas somente poderá ser concedido para as operações de aquisições de bens do ativo imobilizado.

§ 3° Fica vedada a fruição do diferimento do diferencial de alíquota do ICMS de que trata o inciso III do caput deste artigo:
I - nas hipóteses em que as operações do estabelecimento sejam abrigadas exclusivamente por imunidade, não incidência, isenção ou não sejam tributadas pelo ICMS no território mato-grossense, devendo o ICMS devido a título de diferencial de alíquotas ser pago nos prazos fixados na legislação tributária;
II - quando houver similar do bem ou mercadoria ou produto, produzido no território mato-grossense.

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