Boa tarde,
O convênio 06/2009, sobre a redução da Base de Calculo, seria apenas para empresas que fabricam ou importam pneumáticos ou revendedores do estado podem aplicar essa redução para fins de cálculo do ICMS-ST?
Boa tarde,
O convênio 06/2009, sobre a redução da Base de Calculo, seria apenas para empresas que fabricam ou importam pneumáticos ou revendedores do estado podem aplicar essa redução para fins de cálculo do ICMS-ST?
Nos termos do art. 52 do Anexo V do RICMS/MT (cf. Convênio ICMS 6/2009 e alteração) é apenas para empresas que fabricam ou importam pneumáticos.