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Convenio 109/2024

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Topic starter
(@marcelo-araujo)
Eminent Member
Entrou: 9 meses atrás

Olá prezados, Empresa (L.P.) do ramo venda X revenda de Sementes precisa fazer (vez ou outra) transferência de mercadoria para Matriz e ou Filial operação Interestadual, logo, não é feito crédito nas Entradas. Como essa empresa irá proceder referente ao Convenio 109/2024?

E se precisa fazer alguma opção de benefício fiscal na SEFAZ MT.

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Posts: 1099
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

De acordo com a Cláusula Quarta do Convenio 109/24, o credito a ser transferido corresponderá ao crédito apropriado anteriormente, ou seja, se não houve crédito apropriado , não haverá credito a transferir.

Cláusula quarta O crédito a ser transferido corresponderá ao imposto apropriado referente às operações anteriores, relativas às mercadorias transferidas.

Não há necessidade de credenciamento para fazer transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

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