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[Resolvido] Convenio 109/2024

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(@marcelo-araujo)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Olá prezados, Empresa (L.P.) do ramo venda X revenda de Sementes precisa fazer (vez ou outra) transferência de mercadoria para Matriz e ou Filial operação Interestadual, logo, não é feito crédito nas Entradas. Como essa empresa irá proceder referente ao Convenio 109/2024?

E se precisa fazer alguma opção de benefício fiscal na SEFAZ MT.

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Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

De acordo com a Cláusula Quarta do Convenio 109/24, o credito a ser transferido corresponderá ao crédito apropriado anteriormente, ou seja, se não houve crédito apropriado , não haverá credito a transferir.

Cláusula quarta O crédito a ser transferido corresponderá ao imposto apropriado referente às operações anteriores, relativas às mercadorias transferidas.

Não há necessidade de credenciamento para fazer transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

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(@carol-guimaraes)
Entrou: 2 meses atrás

New Member
Posts: 2

@moutinho Boa tarde, tudo bem? O Convênio 109/24 já foi internalizado na legislação do Estado de Mato Grosso? Caso positivo, por gentileza, poderia informar o número do Ato de internalização? Muito obrigada.

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Usuário validado
(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
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@carol-guimaraes , bom dia!

Ainda não foi introduzido, no RICMS/MT, as alterações trazidas pelos Convênios ICMS 109/2024 e 124/2024.

Provavelmente, essa semana já será introduzido tais alterações, uma vez que o Convênio ICMS 109/2024 informa que seus efeitos serão produzidos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação, ou seja, 01/11/2024.

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Posts: 15
(@arruda)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Aproveitando o tema, a título de exemplo: Fertilizante adquirido em MT em operação de compra ao custo de R$ 1000, BC R$ 172,47, alíquota 17% e ICMS R$ 30. A empresa compradora pretende transferir esta mercadoria p/ MS. Como se dá a emissão da NFe?

Valor produtos: 1000

Alíquota: 12% ou 17%?

BC: Pode ser aplicada a redução prevista no art 31-A do anexo V do RICMS/MT?

ICMS: se aplicada a alíquota de 12%, pode ser emitida a NF com redução da BC 75% de forma a alcançar os mesmo R$ 30,00 aproveitado pela entrada?

Há alguma previsão de estorno de crédito ou de débito?

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