Bom dia
Gostaria de tirar umas dúvidas referente alguns produtos:
O PRODUTO:
DRONE AGRAS T050 AGRICOLA - NCM 8424.49.00
CARREGADOR T50 C10000 - NCM 8504.40.10
BASE D-RTK2 - NCM 8526.91.00
CONVENIO 52/91
ANEXO II
CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 52/91)
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
10.2 |
Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 146/2020) |
8424.49.00 |
66.1 |
Carregadores de acumuladores |
8504.40.10 |
18 |
Aparelho de radionavegação para uso agrícola |
8526.91.00 |
Os produtos:
DRONE AGRAS T050 AGRICOLA - NCM 8424.49.00
CARREGADOR T50 C10000 – NCM 8504.40.10
BASE D-RTK2 - NCM 8526.91.00
Esses produtos podem usufruir do convenio ICMS 52/91?