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[Resolvido] Convenio 52/91

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(@paulo-hen)
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Entrou: 12 meses atrás

Bom dia

Gostaria de tirar umas dúvidas referente alguns produtos:

O PRODUTO:

DRONE AGRAS T050 AGRICOLA - NCM 8424.49.00

CARREGADOR T50 C10000 - NCM 8504.40.10

BASE D-RTK2 - NCM 8526.91.00

 

CONVENIO 52/91

ANEXO II

CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 52/91)

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

10.2

Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 146/2020)

8424.49.00

66.1

Carregadores de acumuladores

8504.40.10

18

Aparelho de radionavegação para uso agrícola

8526.91.00

 

Os produtos:

DRONE AGRAS T050 AGRICOLA - NCM 8424.49.00

CARREGADOR T50 C10000 – NCM 8504.40.10

BASE D-RTK2 - NCM 8526.91.00

Esses produtos podem usufruir do convenio ICMS 52/91?

6 Respostas
Posts: 1113
Usuário validado
(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Paulo,

Caso o produto seja para uso agrícola  e esteja devidamente  arrolado no Anexo II do Convênio 52/91( descrição e NCM )   a  resposta  é  sim.

Cba, 29/05/2024.

Cardoso

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Posts: 30
Topic starter
(@paulo-hen)
Trusted Member
Entrou: 12 meses atrás

O produto e para uso agricola.

Por isso que fiz a pergunta, para tirar a duvida, se esses produtos pode ser devidamente arrolado no anex ll do convenio 52/91.

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Posts: 562
Admin
(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 1113
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Paulo,

Diante da afirmação de V.Sª de que o produto é para uso agrícola  a resposta  é  sim.

Cba, 05/06/2024.

Cardoso

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(@paulo-hen)
Entrou: 12 meses atrás

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@cardoso 

OBRIGADO.

 

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