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CONVENIO 52/91

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Topic starter
(@paulo-hen)
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Entrou: 12 meses atrás

Bom dia

Gostaria de tirar umas dúvidas referente alguns produtos:

O PRODUTO:

DISTRIBUIDOR DE SOLIDO T50 PARA DRONE AGRÍCOLA - NCM 8432.90.00

 

CONVENIO 52/91

ANEXO II

CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 52/91)

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

13.7

Partes de máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura

8432.90.00

 

O produto DISTRIBUIDOR DE SOLIDO T50 PARA DRONE AGRÍCOLA - NCM 8432.90.00, posso usufruir do convenio ICMS 52/91?

3 Respostas
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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@paulo-hen

Para ser contemplado com a redução da base de cálculo o produto tem que atender o disposto do item 13.7 do Anexo II do Convênio 52/91.

13.7

Partes de máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura

8432.90.00

Portanto tratando-se de produto que atenda a descrição acima, poderá utilizar da redução da base de cálculo.

Att.

Geronaldo Martello Foss.

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1 Reply
(@paulo-hen)
Entrou: 12 meses atrás

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Agradecemos seu Feed-back e nos colocamos a disposição.

Att.

Geronaldo Martello Foss

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