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CONVÊNIO 52/91

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(@kelvia)
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Entrou: 4 meses atrás

Bom dia! Empresa do LUCRO REAL CNAE 4744-0/01 Comercio Varejista de Ferragens e Ferramentas comprou mercadoria do estado de Santa Cataria NCM 8462.61.00 (PRENSA HIDRÁULICA 15 TON P15000) com a redução do convênio 52/91, porém NCM não se encontra no convênio. O fornecedor nos informou que Santa Catarina através do convênio 28/2022 aderiu o ao convênio 117/96 onde firma entendimento que as reclassificações de códigos NCM não se aplicam mudança quanto ao tratamento tributário mesmo o produto relacionado por uma NCM que alterou ou deixou de existir, não perde o benefício fiscal. Procede esse entendimento ?

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(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

@kelvia, bom dia!

Kelvia, veja o que dispõe o Convênio ICMS 117/96:

CONVÊNIO ICMS 117/96

Firma entendimento em relação a reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos de mercadorias da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH relacionados em Convênios e Protocolos ICM/ICMS.

Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal firmam entendimento no sentido de que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pelos Convênios e Protocolos ICM/ICMS em relação às mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos. (grifos não constam no texto original)

Assim, as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NBM/SH não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pelos Convênios e Protocolos ICM/ICMS em relação às mercadorias e bens classificadas nos referidos.

 

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Posts: 4
Topic starter
(@kelvia)
Active Member
Entrou: 4 meses atrás

ok, obrigadaa!

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
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@kelvia 

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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