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CONVENIO 52/91

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Topic starter
(@carlos-alberto)
Eminent Member
Entrou: 3 meses atrás

empresa lucro real, apuração normal, comercio atacadista maquinas

efetuou venda de produtos (DZ RIO 1/4 JET FLEX - OUTRAS MAQUINAS E APARELHOS) - NCM: 84.79.89.99 

produtos consta no convenio 52/91 clausula I e II

vendeu para um revendedor varejista

 

minha duvida e a seguinte

1º posso utilizar a redução da base de calculo do ICMS nas operacoes interna e interestadual?

 

2º ou so poderei utilizar a reducao quando for vender para area industrial ou agricola?

 

3º ou posso aplicar independente da destinacao do produtos?

 

 

4 Respostas
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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Carlos,

Os produtos arrolados nos Anexos I  e II do Convênio 52/91 possuem redução da base de cálculo  nas operações internas e interestaduais    conforme prevê o aludido Convênio, a redução da base de cálculo poderá ser aplicada  independentemente  do destinatário da mercadoria.

Cba, 06/09/2024.

Cardoso

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(@carlos-alberto)
Entrou: 3 meses atrás

Eminent Member
Posts: 10

@cardoso 
independente se a empresa for COMERCIO ATACADISTA OU VAREJISTA?

nas vendas posso aplicar a reducao de base caso o NCM conste no convenio 52/91 clausula I e II?

 

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Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Carlos,

Sim, exatamente, o Convênio 51/92 não impõe restrições.

Cba, 10/09/2024.

Cardoso

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