Bom dia , produtor rural deseja vender trator classificado no NCM 8701.91.00,constante no anexo II do convênio 52/91; o bem não possui ainda tempo suficiente no ativo imobilizado do mesmo para contemplar as reduções aplicado no art.54 do RICMS /MT . Neste caso o produtor rural PJ pode se utilizar da redução do art. 25 , que aplica a redução da base de cálculo dos bens arrolados no Convênio 52/91 , na venda interna que será destinada a contribuinte PJ que atua com comércio de máquinas ?