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[Resolvido] Convenio 52/91

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Topic starter
(@katia-regina)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia , produtor rural  deseja vender trator classificado no NCM 8701.91.00,constante no anexo II do convênio 52/91; o  bem não possui  ainda  tempo suficiente no ativo imobilizado do mesmo para contemplar as reduções aplicado no art.54 do RICMS /MT . Neste caso o produtor rural PJ pode se utilizar da redução do art. 25 , que aplica a redução da base de cálculo dos bens arrolados no Convênio 52/91 , na venda interna  que será destinada a contribuinte  PJ que atua com  comércio de máquinas ?

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O Convênio ICMS 52/91 e o artigo 25 do Anexo V do RICMS não fazem menção ao período de uso do bem para efeito de aplicação da redução de base de cálculo ali prescrita.

Portanto, poderá ser utilizado nos bens usados o disposto no Convênio 52/91.

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