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[Resolvido] CONVENIO 52/91

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Topic starter
(@diane)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá boa tarde 
um produtor  rural pessoa física adquiriu um equipamento em Rio verde -GO NCM 84163000 (AUTOMATIZOR DE BIOMASSA P/ FORMALHA , gostaria de de saber se haverá recolhimento do Difal?

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Diane,

Este  equipamento se encontra arrolado no Anexo I do Convênio 52/91, fazendo  portanto jus  ao benefício da redução de base de cálculo do aludido Convênio,   conforme Cláusula primeira do Convênio 52/91, abaixo reproduzida, as operações de remessas desses equipamentos das regiões sul e sudeste ( exceto ES) para os  Estados das regiões Norte , Nordeste e Centro-oeste a carga tributária será de 5,14%  ,Inciso I-Alínea a).

enquanto as remessas  dos Estados das outras regiões  e o ES   para os mesmos  Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste   a carga tributária  será de 8,80%, Inciso I-Alínea  b).

Nas operações  internas  a carga tributária será de 8,80%, Inciso II. ,    veja:

Cláusula primeira Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais arrolados no Anexo I deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir: (Nova redação dada à integra da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 01/00, efeitos a partir de 01.08.00)
I - nas operações interestaduais:
a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 5,14% (cinco inteiros e catorze centésimos por cento);
b) nas demais operações interestaduais, 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento);

II - nas operações internas, 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento). (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 154/15)

 

Assim posto, quando temos  reduções  de base de cálculo  proveniente de Convênio celebrado no CONFAZ, como é o caso em tela,  em que  a redução abrange  as operações interestaduais  quanto as operações internas o ICMS diferencial de alíquotas é  calculado  usando  a diferença  entre as cargas tributárias interna menos a interestadual,  no caso  em  tela  a carga  interna é de 8,80%   e a carga tributária interestadual também é  de 8,80%,  desta a forma  há empate  entre as cargas tributárias  por  conseguinte  não há  ICMS diferencial  de alíquotas a recolher  para o Estado de Mato Grosso.

Cba, 04/09/2023.

Cardoso

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