Olá boa tarde
um produtor rural pessoa física adquiriu um equipamento em Rio verde -GO NCM 84163000 (AUTOMATIZOR DE BIOMASSA P/ FORMALHA , gostaria de de saber se haverá recolhimento do Difal?
Olá boa tarde
um produtor rural pessoa física adquiriu um equipamento em Rio verde -GO NCM 84163000 (AUTOMATIZOR DE BIOMASSA P/ FORMALHA , gostaria de de saber se haverá recolhimento do Difal?
Bom dia Diane,
Este equipamento se encontra arrolado no Anexo I do Convênio 52/91, fazendo portanto jus ao benefício da redução de base de cálculo do aludido Convênio, conforme Cláusula primeira do Convênio 52/91, abaixo reproduzida, as operações de remessas desses equipamentos das regiões sul e sudeste ( exceto ES) para os Estados das regiões Norte , Nordeste e Centro-oeste a carga tributária será de 5,14% ,Inciso I-Alínea a).
enquanto as remessas dos Estados das outras regiões e o ES para os mesmos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a carga tributária será de 8,80%, Inciso I-Alínea b).
Nas operações internas a carga tributária será de 8,80%, Inciso II. , veja:
Cláusula primeira Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais arrolados no Anexo I deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir: (Nova redação dada à integra da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 01/00, efeitos a partir de 01.08.00)
I - nas operações interestaduais:
a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 5,14% (cinco inteiros e catorze centésimos por cento);
b) nas demais operações interestaduais, 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento);
II - nas operações internas, 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento). (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 154/15)
Assim posto, quando temos reduções de base de cálculo proveniente de Convênio celebrado no CONFAZ, como é o caso em tela, em que a redução abrange as operações interestaduais quanto as operações internas o ICMS diferencial de alíquotas é calculado usando a diferença entre as cargas tributárias interna menos a interestadual, no caso em tela a carga interna é de 8,80% e a carga tributária interestadual também é de 8,80%, desta a forma há empate entre as cargas tributárias por conseguinte não há ICMS diferencial de alíquotas a recolher para o Estado de Mato Grosso.
Cba, 04/09/2023.
Cardoso