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[Resolvido] CONVÊNIO 52/91

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Posts: 32
Topic starter
(@bruna_queiroz)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Referente ao Convênio 52/91, a partir de 01/05/2024 não poderá ser mais utilizado ele para reduções na alíquota de DIFAL dos NCM listados nos anexos I e II?

 

OBS; não encontrei prorrogação do convênio citado, somente o publicado em 2021. 

1 Reply
Simões
Posts: 1092
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Até a presente data não teve a prorrogação do mesmo via CONFAZ, de forma que temos que aguardar a publicação da sua prorrogação ou não para podermos dizer se ira ou não valer após o vencimento

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