Convênio 52/91 NCM ...
 
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Convênio 52/91 NCM 8456.40.00

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(@catia_)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados, boa tarde.

O Convênio 52/91, beneficia os NCMs 8456.30.11, 8456.30.19 e 8456.30.90, contidos no item 45.

Esses NCMs, estão relacionados no item 45 (MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA, OPERANDO POR 'LASER' OU POR OUTRO FEIXE DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRA-SOM, POR ELETROEROSÃO, POR PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, POR FEIXES DE ELÉTRONS, POR FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE PLASMA).

Ocorre que os três NCMs citados, não contemplam a ferramenta "POR JATO DE PLASMA" com NCM 8456.40.00.

Portanto, gostaria de confirmar se podemos usar o benefício do convênio 52/91, também para o NCM 8456.40.00, uma vez que no descritivo do item 45, contém a ferramenta por jato de plasma, entretanto não está na lista tal NCM.

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(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

@catia_

 Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre benefícios fiscais, nos termos do Art. 111 do CTN - Código tributário nacional, portanto a NCM e a descrição do produto tem que ser compatível com o produto pesquisado.

CTN ... Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-17/07/2023 = 11:45

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(@catia_)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 15

@foss Perfeita colocação do CTN, infelizmente é isso mesmo.

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

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