O Convênio ICMS nº 226/2023, prorrogou as disposições de vários convênios ICMS até 30.04.2026.
No caso de prorrogação de vigência de Convênio Impositivo, que concedem o benefício fiscal, independentemente de a respectiva Unidade da Federação envolvida alterar ou não, expressamente, a sua legislação, o contribuinte poderá utilizar os benefícios?
A minha dúvida é porque o Mato Grosso não se manifestou sobre o Convênio ICMS nº 226/2023 e temos vários benefícios que tinham vigência até 30.04.2024, como o contribuinte deverá agir neste sentido? Tributa integralmente a partir de 01.05.2024? ou continua considerando Isento?