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Convênio ICMS 226/2023

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(@nildaci-m-r-souza)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

O Convênio ICMS nº 226/2023, prorrogou as disposições de vários convênios ICMS até 30.04.2026.

No caso de prorrogação de vigência de Convênio Impositivo, que concedem o benefício fiscal, independentemente de a respectiva Unidade da Federação envolvida alterar ou não, expressamente, a sua legislação, o contribuinte poderá utilizar os benefícios?

A minha dúvida é porque o Mato Grosso não se manifestou sobre o Convênio ICMS nº 226/2023 e temos vários benefícios que tinham vigência até 30.04.2024, como o contribuinte deverá agir neste sentido? Tributa integralmente a partir de 01.05.2024? ou continua considerando Isento?

2 Respostas
Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@moutinho

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A prorrogação de qualquer Convênio somente estará válida após a sua inserção, através de Lei ou Decreto Estadual, junto ao RICMS/MT.

 

 

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