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Posts: 9
Topic starter
(@benaiane-nunes)
Eminent Member
Entrou: 2 meses atrás

uma empresa com cnae 4622-2/00 - Comércio atacadista de soja,  4623-1/03 - Comércio atacadista de algodão e 4930-2/01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional deseja solicitar o credito presumido 20% nas operações de transporte( para o cnae de transporte) e solicitar o diferimento para operações com MILHO e SOJA para o cnae de venda, é permitido essa solicitação? quais outros benefícios é permitido juntamente com a opção pelo credito presumido nas operações de transporte?

2 Respostas
Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 177
Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Benaiane.

Pelo jeito, a empresa tem várias atividades concomitantementes.

Os beneficioon fiscais geralmente são ofertados para determinados segmentos e alguns deles exigem renuncia a crédito de todas as operações da empresa, portanto precisa de um estudo apurado nas atividades da empresa paqra ver se algum beneficio pode ser prejudicial para outra atividade da empresa.

Por exemplo, o crédito presumido do artigo 18 do anexco VI, em seu § 2º impõe que o contribuinte não aproveite de qualquer outro crédito. Para quem trabalha exclusivamentre com transporte, é uma beleza, mas quem tambem comercializa produtos tributados, pode ser mais interessante não usar o crédito presumido.

Num planejamento tributario, pode ser mais interessante empresas interdependentes, porem com raiz do CNPJ distintos. Isso é um trabalho para uma empresa especializada de consultoria tributaria.

Gilmario

 

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