Boa tarde,
Uma empresa do ramo Industria do simples nacional ultrapassou o sublimite do estado de 3.600.000,00 a mais de 20% no mês de 12/2024 , ou seja a partir de 01/01/2025 passará a recolher o icms em guia separada, de qualquer forma a empresa passará para o regime do lucro presumido, a duvida é no credenciamentos de beneficios fiscais para essa empresa, em janeiro a mesma já ira emitir notas fiscais, em relação aos beneficios serão retroagidos? Crédito outorgado, Prodeic,...