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CRÉDITO CIAP

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Topic starter
(@contabilidadesc)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, uma empresa revendedora de gás, tributada no lucro presumido, CNAE principal: 47.84-9-00 - Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP), comprou no mês 11/2024 01 CAMINHÃO VOLVO FH - NCM: 87012100 produto tributado com o devido destaque de icms na Nf-e, a compra foi interna com fornecedor em Cuiabá-MT . A mesma utilizará o veículo para o transporte de suas mercadorias referente as compras adquiridas de seus fornecedores, como também no transporte entre suas filias.

Possui 01 filial transportadora tributada no lucro presumido CNAE principal: 49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos, que também utilizará esse caminhão para efetuar transporte de mercadorias de terceiros, a empresa poderia se beneficiar do crédito CIAP sobre essa aquisição?

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Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

O Regulamento do ICMS de MT (Dec. 2.214/2014), disciplinou a apropriação dos créditos decorrentes da entrada de mercadorias no estabelecimento, destinadas ao ativo permanente, no seu art. 115.

Assim, no questionamento feito, informamos que poderá utilizar o crédito na aquisição do caminhão para o ativo permanente conforme legislação estadual vigente.

Oportunamente, informamos que dúvidas sobre o assunto já foram efetuadas consulta tributária junto a SEFAZ/MT e as respostas foram efetuadas pela Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos, exemplos:

Informação Nº 026/2023 – UDCR/UNERC

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/consulta-tributaria-026/2023-UDCR

INFORMAÇÃO Nº 122/2024 – UDCR/UNERC

http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/5540d90afcacd4f204257057004b655c/71272db2c1db5dba03258b70004f813b?OpenDocument

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