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Credito de ICMS

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Topic starter
(@pedro)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Contribuinte filial comercializa sementes de soja e milho internamente e sao adquiridas por meio de transferencia da filial estabelecida em MG. Nas vendas internas usa da isençao do ICMS art. 115 e nao lança credito referente a entrada dessa mercadoria, porem eventualmente pode haver vendas interestaduais onde deverá ser recolhido icms com reduçao da base de calculo do art. 30. O questionamento é. Esse contribuinte poderá lançar creditos de icms proporcional para que se caso haja venda interestadual ele possa fazer o abatimento do icms a pagar? A dúvida se dá devido o que especifica o § 6º do art. 30 da reduçao de base de calculo que diz: § 6° O benefício previsto neste artigo implica vedação ao aproveitamento integral do crédito do imposto referente à entrada do produto no estabelecimento.

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@pedro, bom dia!

O contribuinte não poderá lançar crédito de ICMS de forma proporcional referente à entrada do produto no estabelecimento.

Deve-se seguir o § 6º do Art. 30 do Anexo V do RICMS-MT.

 

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