Crédito de ICMS ST ...
 
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[Resolvido] Crédito de ICMS ST compras interestadual

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Fernanda
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(@fernanda)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, tenho a seguinte dúvida:

segundo o artigo 5°, inciso XII, alínea "a" da Resolução CGS 140/2018, dispõe que o ICMS-ST, o contribuinte optante pelo simples nacional irá apurar e recolher conforme os demais contribuintes do regime normal de apuração, ou seja, fora do PGDAS. Sendo assim, o artigo 7° do Anexo X do RICMS/MT, dispõe que no imposto a recolher por substituição tributária, quando o remetente for optante pelo simples nacional, será aplicado as alíquotas interestaduais, 7% ou 12%. Ademais, para fins de cálculo manterá o limite de crédito de 7% uma vez que o contribuinte está enquadrado no crédito outorgado previsto para os estabelecimentos atacadista e varejista. Então se o cliente do MT, for do Simples Nacional, optante pelo ROST, mas não enquadrado no Crédito Outorgado, ele pode utilizar os 12% de crédito para o calculo da substituição tributária, se comprar para revender uma mercadoria do estado do MS por exemplo? Ou sempre será utilizado só os 7% de crédito de ICMS no cálculo da Substituição Tributária?

 

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@fernanda, bom dia!

Regra geral, limitado a 7%.

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(@rogerio-sadanlader)
Entrou: 4 semanas atrás

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@jrosa mas se a empresa esta na estimativa simplifica de 2%, posso me creditar?

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(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@rogerio-sadanlader , bom dia!

Poderia, por gentileza, esclarecer o questionamento?

O questionamento efetuado por @fernanda refere-se  contribuinte "optante pelo simples nacional", matéria "substituição tributária - limitação de crédito ".

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(@rogerio-sadanlader)
Entrou: 4 semanas atrás

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Posts: 5

@jrosa a empresa no caso e um restaurante e esta no lucro real, optou pelo icms estimativa de 2 %, posso me credita do icms st das compras, ou dentro do estado ou interestadual?

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@rogerio-sadanlader , bom dia!

Não.

Anexo X do RICMS-MT

Art. 8°-A O contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que receber mercadorias tributadas pelo regime de substituição tributária, para utilização como insumo na fabricação de produtos ou no preparo de alimentos, cujas saídas sejam oneradas pelos ICMS, poderá se creditar do imposto que foi recolhido por substituição tributária, desde que não seja optante por regime simplificado de tributação, nos termos do Anexo XVIII deste Regulamento. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)

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Fernanda
(@fernanda)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 13

@jrosa E se a mercadoria for comprada de um fornecedor do Simples Nacional, que faz importação do exterior?

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@fernanda, bom dia!

Regra geral - Operação interestadual com Mercadoria sujeita ao ICMS ST destinada à revenda

A alíquota interestadual para mercadoria importada do exterior,  observados os termos da Resolução do Senado Federal n.º 13/12, é 4% (quatro por cento).

Na apuração do ICMS ST na operação com mercadoria importada do exterior a alíquota a ser aplicada é alíquota interestadual prevista para a  mercadoria importada do exterior, 4% (quatro por cento) (inciso I, § 1º, Art. 7º do Anexo X do RICMS-MT).

 

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2012.

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Congresso/RSF-13-2012.htm

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