Indústria de moagem de trigo, beneficiária do PRODEIC, NCM 1101.00.10, produto Farinha de trigo (CRÉDITO OUTORGADO DE 80% VENDAS INTERNAS), vende seu produto para empresa do ramo varejo/atacado, considerando que a base de cálculo será integral, alíquota de 7% e que a farinha tem ICMS-ST.
O adquirente poderá se creditar do ICMS destacado na nota? E o ICMS-ST somente na situação mencionada no art. 112-A do RICMS?
Art. 112-A. Nas saídas interestaduais de mercadorias, em que o imposto deva ser debitado, o contribuinte substituído deste Estado poderá se creditar do valor do ICMS normal e do retido, pagos por ocasião das aquisições dessas mercadorias. Acrescentado pelo Decreto n° 737/2020 (DOE de 03.12.2020),