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CRÉDITO ICMS NAS ENTRADAS - VAREJO/ATACADO

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(@juliana-nawcki)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Indústria de moagem de trigo, beneficiária do PRODEIC, NCM 1101.00.10, produto Farinha de trigo (CRÉDITO OUTORGADO DE 80% VENDAS INTERNAS), vende seu produto para empresa do ramo varejo/atacado, considerando que a base de cálculo será integral, alíquota de 7% e que a farinha tem ICMS-ST.

O adquirente poderá se creditar do ICMS destacado na nota? E o ICMS-ST somente na situação mencionada no art. 112-A do RICMS?

Art. 112-A. Nas saídas interestaduais de mercadorias, em que o imposto deva ser debitado, o contribuinte substituído deste Estado poderá se creditar do valor do ICMS normal e do retido, pagos por ocasião das aquisições dessas mercadorias. Acrescentado pelo Decreto n° 737/2020 (DOE de 03.12.2020),

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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Juliana,

Sim,  quando a mercadoria de ST é  vendida em MT não poderá o adquirente se creditar nem o ICMS próprio destacado na Nota fiscal nem do ICMS ST destacado, visto que encerra a tributação, no caso desta mesma mercadoria for vendida para outra UF  o atacadista deverá recolher o ICMS desta operação e assim poderá se creditar do ICMS normal e do ICMS ST  da compra da mercadoria da indústria, conforme reza o Art. 112-A do RICMS/MT

Cba, 07/05/2024.

Cardoso

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