Boa tarde.
Gostaria de tirar uma duvida referente Credito Ortogado.
Compras forar do estado tenho que me creditar somente de 7%?
Comprar dentro do estado MT posso me creditar do que vem destacado ou tenho que reduzir tambem para 7%?
Boa tarde.
Gostaria de tirar uma duvida referente Credito Ortogado.
Compras forar do estado tenho que me creditar somente de 7%?
Comprar dentro do estado MT posso me creditar do que vem destacado ou tenho que reduzir tambem para 7%?
@paulo-hen, boa tarde!
Limitação de crédito refere-se a operação interestadual.
Anexo XVII do RICMS-MT
Art. 2º
(..)
§ 2° A fruição do crédito outorgado previsto nos incisos I e II do caputdeste artigo fica condicionada a que:
I - em relação às aquisições interestaduais de bens e mercadorias para revenda, o valor do imposto creditado não seja superior a 7% (sete por cento) do valor da operação, constante do documento fiscal que acobertou a entrada da mercadoria no estabelecimento, inclusive sobre o estoque a ser apurado em 31 de dezembro de 2019;
II - em qualquer caso, o valor do imposto creditado não seja superior ao montante do ICMS destacado na Nota Fiscal que acobertou a respectiva aquisição;
III - em relação às mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária, o estabelecimento faça a opção pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, nos termos do § 5° do artigo 14 das disposições permanentes.
Entao, na compra fora do estado, valor do imposto creditado não pode ser superior a 7%.
E dentro do estado pode se creditado o valor destacado.
Isso mesmo.
@jrosa
obrigado.