Boa tarde,
estou usando o beneficio do artigo 53 do anexo V, quero credenciar ao credito outorgado. posso?
Boa tarde,
estou usando o beneficio do artigo 53 do anexo V, quero credenciar ao credito outorgado. posso?
@98569988168, bom dia!
Não há impedimento para o credenciamento benefício fiscal credito outorgado do Anexo XVII do RICMS-MT, no entanto, o benefício fiscal para os produtos previstos no Art. 53 do Anexo V não será acumulado com o crédito outorgado previsto no artigo 2° do Anexo XVII. (§ 3°, art. 53 do Anexo V do RICMS-MT).