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CREDITO ORTORGADO

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Topic starter
(@viviane-anny)
Active Member
Entrou: 11 meses atrás

Boa tarde, 

estou usando o beneficio do artigo 53 do anexo V,  quero credenciar ao credito outorgado. posso?

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1 Reply
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@98569988168, bom dia!

Não há impedimento para  o credenciamento benefício fiscal credito outorgado do Anexo XVII do RICMS-MT, no entanto, o benefício fiscal para os produtos previstos no Art. 53 do Anexo V não será acumulado com o crédito outorgado previsto no artigo 2° do Anexo XVII. (§ 3°, art. 53 do Anexo V do RICMS-MT).

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