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Crédito Outorgado

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Topic starter
(@consultor)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Uma indústria de EHC de milho credenciada no Prodeic Investe Mato Grosso Biocombustíveis, irá efetuar venda interestadual de farelo (DDG) NCM 23.02.10.00 com a finalidade alimentação animal e produção de ração.

 

Nesse caso a indústria é obrigada utilizar o credito outorgado que está enquadrada, ou pode utilizar a redução da base de calculo conforme Inciso VI, Art. 30, Anexo V, RICMS/MT, de 2014?

 

3 Respostas
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(@simoes)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

O Beneficio do PRODEIC, só pode ser utilizado para as mercadorias abrigadas pelo mesmo ( 40/2019 e 41/2019 (biocombustível)) ou um outro beneficio que seja mais vantajoso, porém eles não podem ser usados ao mesmo tempo em uma mesma operação.

§ 5° Atendidos os requisitos, formas e condições correspondentes, fica facultado ao contribuinte beneficiário de programa de desenvolvimento de que trata este regulamento optar por tratamento diferenciado previsto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ou na legislação tributária, incidente sobre a operação e/ou prestação que efetivamente praticar, vedada a incidência cumulativa dos benefícios na mesma operação, ressalvada disposição expressa em contrário. (Nova redação dada pelo Dec. 589/2020, efeitos retroagidos a 1º.01.2020)

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1 Reply
(@consultor)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 45

@simoes muito obrigado pelo retorno.

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Simões
Posts: 1060
Admin
(@simoes)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

A SAC agradece o feedback

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