Boa tarde,
O Beneficio do PRODEIC, só pode ser utilizado para as mercadorias abrigadas pelo mesmo ( 40/2019 e 41/2019 (biocombustível)) ou um outro beneficio que seja mais vantajoso, porém eles não podem ser usados ao mesmo tempo em uma mesma operação.
§ 5° Atendidos os requisitos, formas e condições correspondentes, fica facultado ao contribuinte beneficiário de programa de desenvolvimento de que trata este regulamento optar por tratamento diferenciado previsto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ou na legislação tributária, incidente sobre a operação e/ou prestação que efetivamente praticar, vedada a incidência cumulativa dos benefícios na mesma operação, ressalvada disposição expressa em contrário. (Nova redação dada pelo Dec. 589/2020, efeitos retroagidos a 1º.01.2020)