Olá prezados, estou com uma empresa Comercio Varejista, a mesma desenquadrou do simples em 31/03/2025, a partir daí posso continuar calculando o ICMS ST na opção com MVA MENOR ou devo já utilizar aquele MVA Maior??
*obs a empresa está aguardando liberação no portal da Sefaz para o Credenciamento de fato do Crédito Outorgado.