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CRÉDITO OUTORGADO

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Topic starter
(@biafrancapo)
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Entrou: 1 ano atrás

A empresa possui CNAE de atacado e de fabricação, é possível utilizar do crédito outorgado atacadista em ambas operações, 5102 e 5101?

 

 

8 Respostas
Posts: 1314
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@60924851333

Poderá utilizar o crédito outorgado se o CNAE principal for de atacadista, e nesta condição atender todas as disposições do Anexo XVII do RICMS/MT, e somente nas operações de revenda.

Att.

Geronaldo Martello Foss

09/05/2024.

 

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Posts: 6
(@nildaci-m-r-souza)
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Entrou: 1 ano atrás

@geronaldo

Por gentileza, referente ao crédito outorgado ao estabelecimento atacadista, consta no RICMS/MT que:

Nas operações internas, crédito outorgado correspondente a 22% (vinte e dois por cento) calculado sobre o valor do débito do ICMS apurado pelas operações de saídas realizadas em cada período de referência.

O que abrangeria as operações de saídas? Seriam todas as saídas tributadas? A saída em  bonificação e a saída em  devolução de compra, podem ser consideradas como operações de saídas para fins do referido crédito outorgado? 

Ou somente as saídas referentes às  vendas podem ser consideradas para fins de crédito outorgado?

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Admin
(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 1314
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@nildaci-m-r-souza

Qual é o seu CNAE principal?

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