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[Resolvido] CREDITO OUTORGADO - ATACADISTA

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Posts: 27
 Cris
Topic starter
(@cris_)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado Sr.

Boa Tarde!

Nas operações interestaduais o contribuinte atacadista tem o crédito outorgado de 3% sobre a base de cálculo, este percentual incide também sobre a devolução de compra?

Desde já agradeço pela orientação.

 

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Cris,

De  acordo com o Art. 7º do Anexo XVII do RICMS, os Atacadista tem um crédito outorgado de 3% nas saídas interestaduais de mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, veja:

Art. 7° Ao estabelecimento comercial atacadista fica concedido crédito outorgado equivalente ao percentual de 3% (três por cento), na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da base de cálculo relativa à operação, observado o que segue: (efeitos

Ressalta-se que devoluções  não  entra neste cálculo, haja vista que devolução é  apenas uma anulação de uma entrada de mercadoria, não sendo uma comercialização de mercadorias.

Cba, 12/08/2024.

Cardoso

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