Prezado Sr.
Boa Tarde!
Nas operações interestaduais o contribuinte atacadista tem o crédito outorgado de 3% sobre a base de cálculo, este percentual incide também sobre a devolução de compra?
Desde já agradeço pela orientação.
Prezado Sr.
Boa Tarde!
Nas operações interestaduais o contribuinte atacadista tem o crédito outorgado de 3% sobre a base de cálculo, este percentual incide também sobre a devolução de compra?
Desde já agradeço pela orientação.
Bom dia Cris,
De acordo com o Art. 7º do Anexo XVII do RICMS, os Atacadista tem um crédito outorgado de 3% nas saídas interestaduais de mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, veja:
Art. 7° Ao estabelecimento comercial atacadista fica concedido crédito outorgado equivalente ao percentual de 3% (três por cento), na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da base de cálculo relativa à operação, observado o que segue: (efeitos
Ressalta-se que devoluções não entra neste cálculo, haja vista que devolução é apenas uma anulação de uma entrada de mercadoria, não sendo uma comercialização de mercadorias.
Cba, 12/08/2024.
Cardoso