CRÉDITO OUTORGADO A...
 
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CRÉDITO OUTORGADO ATACADISTA

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(@escrita-fiscal)
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Entrou: 2 meses atrás

Contribuinte atacadista, na apuração normal de ICMS o valor do débito deu R$700,00, e o crédito outorgado 22% deu R$1.500,00, no caso não posso utilizar esse crédito pois neste caso ficaria saldo credor, mas posso abater apenas o montante de 700,00 para que a empresa não tenha ICMS a recolher? 

4 Respostas
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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Cabe ressaltar que  segundo § 1º do Art. 2º do Anexo XVII  o crédito outorgado não pode ser superior ao valor do saldo devedor, veja:

§ 1° Na hipótese da alínea a do inciso II do caput deste artigo o total do crédito outorgado do período de referência não poderá ser superior ao valor do saldo devedor do mesmo período de referência.

Ou seja, não pode transferir crédito outorgado não utilizado para o mês seguinte.

Cba, 09/10/2024.

Cardoso

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(@escrita-fiscal)
Entrou: 2 meses atrás

Eminent Member
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@cardoso sim, porém meu questionamento é se é possivel utilizar apenas uma parte desse crédito outorgado. Exemplo Débito de 700,00 Crédito outorgado de 1.500,00 ao todo, porém lanço apenas crédito outorgado de 700,00 para abater no total de ICMS do mês e não transfiro nenhum valor para o mês seguinte.

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Cabe ressaltar que necessitamos de mais informações , nos diga quanto foi sua saída de mercadorias, quanto foi sua entrada de mercadorias, qual o crédito das mercadorias compradas, qual o débito das mercadorias vendidas.

Cba,29/10/2024.

Cardoso

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