Boa tarde!
- Comércio Varejista, optante do Crédito Outorgado;
- Credenciado na Redução BC de Bens de Informática e Telecomunicação (BIT)
O Art. 53 do Anexo V do RICMS/MT diz em seu parágrafo 4º diz que o Cálculo do Crédito Outorgado deverá ser feito excluindo os produtos de que trata o artigo que dispõe sobre a Redução de BC. (§ 4° A apuração do benefício fiscal previsto no artigo 2° do Anexo XVII deverá ser feita excluindo os produtos de que trata este artigo.).
Dúvida: O art. 53 diz que haverá aplicação de redução BC nas saídas internas de produtos listados como BIT, quando eu for calcular o Crédito Outorgado na apuração mensal eu tenho que excluir apenas dos produtos listados como BIT na operação interna ou também os vendidos interestadualmente onde são listados como BIT porém a operação é interestadual e não há redução de BC nesse caso.