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Crédito Outorgado e Bens de Informática e Telecomunicação (BIT)

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(@eusebasjr)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

  • Comércio Varejista, optante do Crédito Outorgado;
  • Credenciado na Redução BC de Bens de Informática e Telecomunicação (BIT)

O Art. 53 do Anexo V do RICMS/MT diz em seu parágrafo 4º diz que o Cálculo do Crédito Outorgado deverá ser feito excluindo os produtos de que trata o artigo que dispõe sobre a Redução de BC. (§ 4° A apuração do benefício fiscal previsto no artigo 2° do Anexo XVII deverá ser feita excluindo os produtos de que trata este artigo.). 

Dúvida: O art. 53 diz que haverá aplicação de redução BC nas saídas internas de produtos listados como BIT, quando eu for calcular o Crédito Outorgado na apuração mensal eu tenho que excluir apenas dos produtos listados como BIT na operação interna ou também os vendidos interestadualmente onde são listados como BIT porém a operação é interestadual e não há redução de BC nesse caso.

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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia EuSebasJr,

Conforme o §2º do Art. 53 do Anexo V, abaixo reproduzido, é vedado usar outro benefício fiscal, veja:

§​ 2° A opção efetuada nos termos do § 1° deste artigo implica a vedação à fruição de qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação para a operação. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)

Cba, 19/04/2024.

Cardoso

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(@eusebasjr)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Cardoso, nessa Solução de Consulta diz que não há impedimento de utilizar de ambos os benefícios. Onde o fiscal responde a pergunta:

(transcrição da consulta)

"É o suficiente para responder os questionamentos da consulente.

1. Pelo fato de ser optante pelo crédito outorgado previsto no Anexo XVII do RICMS, a consulente fica impedida de optar pelo benefício fiscal previsto no artigo 53 do Anexo V do RICMS?
Não.

2. Não havendo impedimento, nas operações com produtos BIT, a consulente ao utilizar o benefício de redução de base de cálculo previsto no artigo 53 do Anexo V não poderá aplicar o crédito outorgado previsto no Anexo XVII (comércio varejista), especificamente nas operações com estes produtos?
Sim, nos termos do § 4° do artigo 53 do Anexo V do RICMS, a apuração do crédito outorgado previsto no artigo 2° do Anexo XVII deverá ser feita excluindo os produtos de que trata mencionado artigo 53."

Nº 231/2022-CDCR/SUCOR

 

http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/766feae0478e62780325673c0049468e/585dea9086805cdd042589b10072b37c?OpenDocument

 

Porém, o ponto de dúvida que foi criada após a leitura dessa consulta, vem do meu questionamento: Quando eu for calcular o Crédito Outorgado na apuração mensal eu tenho que excluir apenas dos produtos listados como BIT na operação interna ou também os vendidos interestadualmente onde são listados como BIT porém a operação é interestadual e não há redução de BC nesse caso.

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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde EuSebasJr.

É  vedado  ,  como já disse anteriormente,   tanto é  que o § 4º manda excluir tais produtos do BIT  para aplicação do crédito outorgado. 

Caso V.Sª entenda  diferente  sugiro que faça uma consulta  formal à   Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos - UDCR/UNERC, conforme determina os Artigos 994 e seguintes do RICMS/MT.

Cba, 22/04/2024.

Cardoso

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