CRÉDITO OUTORGADO e...
 
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CRÉDITO OUTORGADO e DIFERIMENTO EM OPERAÇÕES COM SOJA E MILHO e DEFENSIVOS AGRÍCOLAS

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 KELI
Topic starter
(@keli)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Uma empresa com atividade principal de comercial atacadista e atividade secundaria de armazemento, secagem, padronização de soja em graos e milho em graos, também ira comercializar fertilizantes e defensivos agrícolas. A empresa pode fazer o credencimento do crédito outorgada ou o diferimento nas vendas internas? 

Uma questão relevante, que me levantou dúvida, é que a empresa, apesar de ter atividade principal no cartão cnpj de comercial atacadista, o atividade que iá predominas será  a armazanagem,secagem e padronização de milho e soja. Nessa caso ela poderá utilizar do crédito outorgado?

caso não seja possível, então teriamos somente o diferimento nas vendas internas, que está condicionada a renuncia de quaisquer crédito, certo?

e caso a empresa não deseje renunciar aos créditos, teriamos a apuração normal com a utilização dos créditos na entrada.

 

1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Cabe primeiro informar que o beneficio é para atividade principal da empresa, e a própria solicitante da informação já afirma que a atividade principal será armazenagem de grão.

Orientamos inicialmente a ajustar os CNAE da empresa para sua atividade principal armazenagem, feito isso a mesma, não deve se credenciar no crédito outorgado, pois conforme a mesma informa sua atividade principal não é o comércio.

Ao se credenciar no diferimento a empresa renuncia a todo e qualquer tipo de crédito, caso não deseje renunciar aos créditos orientamos a não promover o credenciamento, e promover a tributação normal nos seus atos comerciais.

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