Bom dia!
Uma empresa com atividade principal de comercial atacadista e atividade secundaria de armazemento, secagem, padronização de soja em graos e milho em graos, também ira comercializar fertilizantes e defensivos agrícolas. A empresa pode fazer o credencimento do crédito outorgada ou o diferimento nas vendas internas?
Uma questão relevante, que me levantou dúvida, é que a empresa, apesar de ter atividade principal no cartão cnpj de comercial atacadista, o atividade que iá predominas será a armazanagem,secagem e padronização de milho e soja. Nessa caso ela poderá utilizar do crédito outorgado?
caso não seja possível, então teriamos somente o diferimento nas vendas internas, que está condicionada a renuncia de quaisquer crédito, certo?
e caso a empresa não deseje renunciar aos créditos, teriamos a apuração normal com a utilização dos créditos na entrada.