Empresa com CNAE PRINCIPAL Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, CNAE SEGUNDARIO Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
Optante pela fruição do benefício fiscal de crédito outorgado varejista,
Para cadastrar a opção pelo crédito outorgado, a legislação considera apenas a atividade principal do estabelecimento; porém, entende que uma vez feita a opção, o benefício alcançaria também as operações decorrentes das atividades secundárias.
Diante do exposto, apresenta os seguintes questionamentos:
1 - Considerando que, de acordo com o Artigo 1° do Anexo XVII do RICMS, o cadastramento do crédito outorgado para comercial varejista fica condicionado a atividade principal do contribuinte, sendo assim, em caso de a empresa ter a atividade secundária Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência (Tendo produtos com CFOP 5102 CST 000), o saldo devedor decorrente dessa operação incluiria no cálculo do crédito outorgado?
2 - Se sim, como ficaria a apuração caso incluísse?