Crédito outorgado -...
 
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Crédito outorgado - estabelecimento comercial varejista X Redução Itens Certa básica

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(@ledianesantos)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde ! 

Prezados, 

 

Empresa credencia para utilizar o benefício Crédito outorgado - estabelecimento comercial varejista. Art. 2°, I Anexo XVII - RICMS/MT, poderá utilizar o benefício de redução da base de cálculo sobre os produtos integrantes da cesta básica elencadas no Art. 1º, Anexo V, concomitantemente ? 

6 Respostas
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Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

BOA TARDE

 

Empresas  optantes  e  credenciadas  ao  crédito  outorgado  do  ANEXO XVII do  RICMS  ,  não  estão  impedidas  de  se  valerem  ao  mesmo  tempo  da  redução  de  base  dos  produtos da  cesta  básica   elencadas  no  artigo  1º  do  ANEXO  V  do  mesmo  RICMS.

As  operações  não  alcançadas   pelo  crédito  outorgado   são  aquelas  previstas  no  parágrafo  3º , artigo  2º  do  referido  ANEXO  XVII :

  • 3° Os créditos outorgados previstos no inciso I e na alínea do inciso II do caput deste artigo não se aplicam às operações com:

I - cervejas e chope, classificados no código 2203.00.00 da NCM;

II - petróleo, combustível, lubrificante e energia elétrica;

III - embarcações de esporte e de recreação, classificadas no código 89.03 da NCM;

IV - joias, classificadas nos códigos 71.13 a 71.16 da NCM;

V - armas e munições, suas partes e acessórios, classificados no Capítulo 93 da NCM;

VI - veículos automotores novos e usados, bem como com semirreboques;

VII - cigarros, fumo e seus derivados;

VIII - bens e mercadorias arrolados nos Anexos do Convênio ICMS 52/91.

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Posts: 32
Topic starter
(@ledianesantos)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia !

Obrigada pelo retorno. 

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Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 562

@ledianesantos 

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

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Posts: 159
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Sempre é importante lembrar que os benefícios fiscais e/ou tratamentos diferenciados às operações/prestações, urge à observância dos artigos 12 ao 16, do RICMS/14 - Parte Geral, bem assim ao teor das instruções pertinente a cada dispositivo  regulamentar concessivo da liberalidade tributária, evitando-se transtornos à sua inaplicabilidade.

CUIABÁ/MT, 22/08/2023./

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Posts: 26
(@paulo-cleir-cassio)
Trusted Member
Entrou: 9 meses atrás

No caso como faço pra saber se um produto(Biscoito) é cesta básica ou não, já que a legislação não me parece especifica quando fala "outros de consumo popular"

 

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