CRÉDITO OUTORGADO F...
 
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CRÉDITO OUTORGADO FILIAL

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(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, uma empresa optante pelo regime lucro presumido localizada no estado de Mato Grosso abriu uma filial também em Mato Grosso. As 2 tanto matriz quanto filial tem direito ao crédito outorgado atacadista.
Neste caso nas emissões de notas de transferência da matriz para filial, quando a filial realizar a venda desses produtos recebidos anteriormente em transferência se aplica o crédito outorgado normalmente ou seria apenas nas vendas que anteriormente houve a efetiva compra da mercadoria?
Em qual legislação posso me basear?

5 Respostas
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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Conforme reza o § 5º do Artigo 6º do Anexo XVI do RICMS, é vedado a aplicação do benefício do crédito outorgado atacadista na transferência para  a filial, veja:

§ 5° Sem prejuízo da observância de outras exclusões estabelecidas neste decreto e/ou na legislação tributária, fica vedada a aplicação do crédito outorgado previsto na alínea a do inciso II do artigo 2° deste anexo, quando a mercadoria objeto da operação for recebida: 

I - de estabelecimento pertencente ao mesmo grupo econômico de que faça parte o estabelecimento atacadista, ainda que coligado e/ou controlado, conforme definido no inciso I do § 1° deste artigo;

II - em transferência de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, assim considerado aquele cujo número de inscrição no CNPJ seja identificado pela mesma raiz.

Desta  forma  apenas a filial poderá usar do benefício em suas vendas para os varejistas.

Cba, 21/07/2023

Cardoso

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(@contabilidadesc)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
Posts: 119

@cardoso para ficar mais claro.
1- A Matriz quando emitir as notas de transferência NÃO poderá utilizar o beneficio de crédito outorgado nessas operações? 
2- A filial recebendo essa mercadoria anteriormente em transferência poderá utilizar o beneficio de crédito outorgado nas emissões de suas notas normalmente certo?

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Correto, 

Cba, 24/07/2023.

Carsoso

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(@nascimento-silva)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 96

@cardoso Fiquei com uma duvida nesta resposta.. Creio que a Filial não pode aproveitar crédito nas vendas de mercadorias recebidas de sua Matriz, conforme diz:

De acordo com o disposto no inciso II do § 5º do Art. 6º do Anexo XVII do RICMS/MT a filial que receber mercadoria em transferência, não poderá utilizar o crédito outorgado previsto na alínea a do inciso II do Art. 2º do mesmo Anexo, quando da saída posterior da mercadoria.  Veja:

"§ 5° Sem prejuízo da observância de outras exclusões estabelecidas neste decreto e/ou na legislação tributária, fica vedada a aplicação do crédito outorgado previsto na alínea a do inciso II do artigo 2° deste anexo, quando a mercadoria objeto da operação for recebida: 

I - de estabelecimento pertencente ao mesmo grupo econômico de que faça parte o estabelecimento atacadista, ainda que coligado e/ou controlado, conforme definido no inciso I do § 1° deste artigo;

II - em transferência de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, assim considerado aquele cujo número de inscrição no CNPJ seja identificado pela mesma raiz."

Poderia me dar uma segunda opinião por favor.

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Posts: 1749
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(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@maria-do-carmo, boa tarde!

Sim, Maria,  não pode aproveitar crédito nas vendas de mercadorias recebidas em transferência da Matriz (inciso II, § 5º, Art. 6º, Anexo XVII do RICMS-MT. 

Creio que passou despercebido o inciso II.

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