Crédito Outorgado -...
 
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Crédito Outorgado - Prorrogação 2024

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(@diego_marques)
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Entrou: 12 meses atrás
Prezados, boa tarde!
 
Nós da AJINOMOTO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (“Sociedade”), pessoa jurídica de direito privado, com Sede na Avenida Oriento, S/Nº, CEP 18500-000, bairro Entre Rios, Cidade de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.344.354/0001-54 e Inscrição Estadual sob o nº 412.004.028.110; Com uma de suas filiais neste Estado de Mato Grosso estabelecida na Rodovia dos Imigrantes, s/nº., Barracão B, Sala A, Bairro São Matheus, Distrito do Formigueiro, CEP 78.152-135, Cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.344.354/0013-98, e Inscrição Estadual sob o nº 13.839.015-0, temos interesse na prorrogação da fruição do benefício fiscal de crédito outorgado de ICMS para o ano de 2024, concedido aos estabelecimentos comerciais atacadistas, conforme previsão no Anexo XVII do Regulamento do ICMS/2014, em seu art. 2º, inciso II, e art. 5º, inciso I e §§ 2º e 4º do inciso II.
 
No entanto, ao tentarmos realizar o protocolo para indicação da nossa intenção de prorrogação, verificamos que o campo no e-process "fale com o secretário" não está mais disponível, sendo este o caminho utilizado no ano anterior.
 
Embora o §4º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS/2014 indique que "considera-se prorrogada a opção pelo benefício de que trata este artigo na hipótese do contribuinte, já optante pelo benefício, não manifestar sua desistência da respectiva fruição até a data prevista no § 3° deste artigo", a empresa preferiu adotar uma postura conservadora para fins de garantir a prorrogação anual deste benefício fiscal.
 
Sendo assim, e devidamente atendidos todos os requisitos determinados no referido Anexo XVII do Regulamento do ICMS/2014, questionamos se realmente não há necessidade de manifestação para fins de prorrogação da fruição do benefício fiscal de crédito outorgado de ICMS para o ano de 2024, concedido aos estabelecimentos comerciais atacadistas.
 
Atenciosamente,
AJINOMOTO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
 
4 Respostas
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Diego,

Caso seja  prorrogado o benefício para o exercício de 2024  a prorrogação  para as empresas que já  estavam credenciadas é  automático.

V. Sª   não  vai  conseguir  fazer a prorrogação  via  sistema, pois o sistema está parametrizado  com a data de vencimento do benefício  que é  dia 31/12/2023,  caso já  houvesse prorrogado  a data  o sistema permitiria.

Cba, 15/12/2023.

Cardoso

 

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Posts: 2
(@wellington-antonio)
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Entrou: 11 meses atrás

Bom dia @cardoso, após a interação realizada acima, houve alguma publicação sobre a prorrogação do beneficio fiscal do credito outorgado?

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1 Reply
(@wellington-antonio)
Entrou: 11 meses atrás

New Member
Posts: 2

Complementando a informação, ocorreu a publicação DOE MT em 27/12/2023 (ontem) prorrogando sua  vigência para 2025, esse informação procede? § 2º, Art. 1º, Decreto nº 643, de 26.12.2023 - DOE MT de 27.12.2023.

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Wellington,

Sim, foi prorrogado o crédito outorgado  com o Decreto  643 de 26/12/2023.

Cba, 28/12/2023.

Cardoso

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