Boa tarde!
Uma empresa optante pelo crédito outorgado, quando faz uma venda interestadual de uma mercadoria que teve ICMS ST pago na entrada poderá se creditar do ICMS da aquisição conforme art. 112A e o crédito outorgado?
Boa tarde!
Uma empresa optante pelo crédito outorgado, quando faz uma venda interestadual de uma mercadoria que teve ICMS ST pago na entrada poderá se creditar do ICMS da aquisição conforme art. 112A e o crédito outorgado?
Na operação de venda interestadual de mercadorias sujeitas à cobrança do ICMS por substituição tributária, na condição de contribuinte substituído, poderá apropriar o crédito nos termos Art. 112-A do RICMS, deste que atendidas as as normativas do Anexo XVII do RICMS. E poderá ainda, nos termos do referido anexo, apropriar-se do crédito outorgado.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-31/07/2023 - 11:40