Bom dia!
Obrigada pela resposta, Paloma.
Este crédito presumido pode ser utilizado nas operações interestaduais de revenda de etanol hidratado adquirido de outra usina do estado do MT?
O etanol adquirido será utilizada a redução de base de cálculo prevista do art. 35 Anexo V do RICMS/MT, conforme previsão de uso no inciso III do §1º do art. 8º do Anexo VI do RICMS/MT:
CAPÍTULO II
DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS COM MERCADORIAS PRODUZIDAS COM ORIGEM NA CANA-DE-AÇÚCAR
Art. 8° Fica concedido crédito presumido de 41,67% (quarenta e um inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do valor do imposto ao estabelecimento industrial, instalado neste Estado, em operação interestadual com mercadoria produzida a partir de cana de açúcar de produção mato-grossense e com álcool etílico hidratado combustível - AEHC produzido em Mato Grosso, independentemente da matéria-prima utilizada, também de produção mato-grossense. (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003) Alterado pelo Decreto n° 1.142/2017 (DOE de 10.08.2017), efeitos a partir de 10.08.2017 Redação Anterior
§ 1° A fruição do benefício previsto neste artigo implica: Renumerado pelo Decreto n° 273/2019 (DOE de 25.10.2019 - Edição Extra), efeitos a partir de 01.01.2020 Redação Anterior
I (...)
III - a observância do disposto no artigo 35 do Anexo V, no que se refere à operação interna. Alterado pelo Decreto n° 273/2019 (DOE de 25.10.2019 - Edição Extra), efeitos a partir de 01.01.2020 Redação Anterior