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CREDITO PRESUMIDO MADEIRA IN NATURA E DIFERIMENTO INTERNO.

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Posts: 10
Topic starter
(@escritorio-mello)
Eminent Member
Entrou: 8 meses atrás

Boa tarde a todos, o produtor rural mato-grossense pode vender madeira in natura para fora do estado usando o beneficio do crédito presumido (art 10 do Anexo VI do RICMS/MT) e continuar usando o diferimento nas operações internas ?

2 Respostas
Posts: 1898
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@escritorio-mello, boa tarde!

Somente o contribuinte  que atende o disposto no Art. 10 do Anexo VI do RICMS-MT poderá aplicar o benefício "crédito presumido".  

A aplicação do crédito presumido não excluí a aplicação do diferimento na operação interna.

 

Responder
FernandoZanin.adv
Posts: 60
(@fzanin-adv-br)
Estimable Member
Entrou: 8 meses atrás

@escritorio-mello, como vai? Espero que esteja bem!

O crédito presumido é uma forma de incentivo fiscal oferecido pelo governo, que funciona como um desconto no imposto para estimular determinadas operações.

Por outro lado, o diferimento do ICMS atua como um "adiamento" do pagamento do imposto em operações internas. Nesse caso, o imposto só será exigido posteriormente, quando a mercadoria for destinada a outro estado, exportada ou vendida diretamente ao consumidor final. Esse mecanismo ajuda a melhorar o fluxo de caixa do produtor durante as etapas iniciais da operação.

Quanto à sua dúvida sobre a compatibilidade entre diferimento e crédito presumido, aqui está a resposta:
"A aplicação do crédito presumido não exclui a aplicação do diferimento na operação interna."

Fontes:

Espero ter ajudado. Forte abraço!

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