Boa tarde a todos, o produtor rural mato-grossense pode vender madeira in natura para fora do estado usando o beneficio do crédito presumido (art 10 do Anexo VI do RICMS/MT) e continuar usando o diferimento nas operações internas ?
Boa tarde a todos, o produtor rural mato-grossense pode vender madeira in natura para fora do estado usando o beneficio do crédito presumido (art 10 do Anexo VI do RICMS/MT) e continuar usando o diferimento nas operações internas ?
@escritorio-mello, boa tarde!
Somente o contribuinte que atende o disposto no Art. 10 do Anexo VI do RICMS-MT poderá aplicar o benefício "crédito presumido".
A aplicação do crédito presumido não excluí a aplicação do diferimento na operação interna.
@escritorio-mello, como vai? Espero que esteja bem!
O crédito presumido é uma forma de incentivo fiscal oferecido pelo governo, que funciona como um desconto no imposto para estimular determinadas operações.
Por outro lado, o diferimento do ICMS atua como um "adiamento" do pagamento do imposto em operações internas. Nesse caso, o imposto só será exigido posteriormente, quando a mercadoria for destinada a outro estado, exportada ou vendida diretamente ao consumidor final. Esse mecanismo ajuda a melhorar o fluxo de caixa do produtor durante as etapas iniciais da operação.
Quanto à sua dúvida sobre a compatibilidade entre diferimento e crédito presumido, aqui está a resposta:
"A aplicação do crédito presumido não exclui a aplicação do diferimento na operação interna."
Fontes:
Espero ter ajudado. Forte abraço!