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CREDITO PRESUMIDO MADEIRA IN NATURA E DIFERIMENTO INTERNO.

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(@escritorio-mello)
Eminent Member
Entrou: 5 meses atrás

Boa tarde a todos, o produtor rural mato-grossense pode vender madeira in natura para fora do estado usando o beneficio do crédito presumido (art 10 do Anexo VI do RICMS/MT) e continuar usando o diferimento nas operações internas ?

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Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@escritorio-mello, boa tarde!

Somente o contribuinte  que atende o disposto no Art. 10 do Anexo VI do RICMS-MT poderá aplicar o benefício "crédito presumido".  

A aplicação do crédito presumido não excluí a aplicação do diferimento na operação interna.

 

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