Boa tarde a todos, o produtor rural mato-grossense pode vender madeira in natura para fora do estado usando o beneficio do crédito presumido (art 10 do Anexo VI do RICMS/MT) e continuar usando o diferimento nas operações internas ?
Boa tarde a todos, o produtor rural mato-grossense pode vender madeira in natura para fora do estado usando o beneficio do crédito presumido (art 10 do Anexo VI do RICMS/MT) e continuar usando o diferimento nas operações internas ?
@escritorio-mello, boa tarde!
Somente o contribuinte que atende o disposto no Art. 10 do Anexo VI do RICMS-MT poderá aplicar o benefício "crédito presumido".
A aplicação do crédito presumido não excluí a aplicação do diferimento na operação interna.