Empresa RPA, transportadora e inscrita no cadastro de contribuinte do ICMS no Mato Grosso. Esta empresa tem a opção do crédito presumido no serviço de transporte interestadual (artigo 18 do Anexo VII do RICMS). Porém estamos com um caso onde o serviço se inicia no MT com destino ao RJ, mas o tomador/contratante é a empresa do RJ, neste caso pode ser aplicado o crédito presumido de 20%?