Boa tarde,
Em uma transportadora do Regime Normal habilitada ao crédito disposto no Art. 18 do Anexo VI, tenho uma dúvida em relação a apuração do crédito.
Essa transportadora incia frete em outra UF para para o MT (CFOP 6-932) e o ICMS é devido para UF onde se inicia, mas ela também faz frete interestadual onde inicia no MT e vai para outra UF. Na apuração do ICMS para transmissão do SPED e recolhimento faço o estorno do ICMS que paguei para outra UF.
Para utilização do Crédito Fiscal devo créditar sobre o total do Débito ou do valor à Recolher?