Boa tarde!!
O Convênio 226/2023 e Art.64-A do RICMS-MT que prorrogou para 30-04-2026 o benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS para 41,17%. A empresa que ja tinha o credenciamento tem que fazer alguma coisa ?
Boa tarde!!
O Convênio 226/2023 e Art.64-A do RICMS-MT que prorrogou para 30-04-2026 o benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS para 41,17%. A empresa que ja tinha o credenciamento tem que fazer alguma coisa ?
Boa tarde Daniela,
Cabe informar que é automático a prorrogação do Art. 64-A do Anexo V do RICMS/MT, feita pelo Convênio ICMS 226/2023, que passou a ter validade até 30/04/2026, não havendo nenhuma necessidade da empresa que já estava usando o benefício de novamente se credenciar.
Cba, 02/05/2024.
Cardoso
Muito obrigada!!
Prezado Cardoso,
Diante do exposto acima:
Para usufruir da redução acima, o contribuinte precisa estar vinculado no cadastro com o código AS000002, porem, o mesmo está com validade até 30-04-2024(vencido)
Desta forma, conforme resposta o contribuinte, poderá usufruir do beneficio da redução a 41,17% mesmo com essa data vencida em seu cadastro?
Atenciosamente,
Jessica
Bom dia Jéssica,
Respondendo seu questionamento:
Sim.
Cba, 10/05/2024.
Cardoso