Da Redução de Base ...
 
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Da Redução de Base de Cálculo nas demais Prestações de Serviço de Transporte

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(@daniela-silva)
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Entrou: 8 meses atrás

Boa tarde!!

O Convênio 226/2023 e Art.64-A do RICMS-MT que prorrogou para 30-04-2026 o benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS para 41,17%.  A empresa que ja tinha o credenciamento tem que fazer alguma coisa ?

5 Respostas
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Usuário validado
(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Daniela,

Cabe informar que é  automático a prorrogação do Art. 64-A do Anexo V do RICMS/MT, feita pelo Convênio ICMS 226/2023, que passou a ter validade até 30/04/2026,  não havendo nenhuma necessidade da empresa que já  estava usando o benefício de novamente se credenciar.

Cba, 02/05/2024.

Cardoso

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(@daniela-silva)
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Entrou: 8 meses atrás

Muito obrigada!!

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Admin
(@rafaela-hosana)
Entrou: 2 anos atrás

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@daniela-silva

 Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.
 
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Posts: 4
(@jessica-ribeiro)
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Entrou: 8 meses atrás

Prezado Cardoso, 

Diante do exposto acima:

Para usufruir da redução acima, o contribuinte precisa estar vinculado no cadastro com o código AS000002, porem, o mesmo está com validade até 30-04-2024(vencido)

Desta forma, conforme resposta o contribuinte, poderá usufruir do beneficio da redução a 41,17% mesmo com essa data vencida em seu cadastro?

 

Atenciosamente, 

Jessica

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Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Jéssica,

Respondendo seu questionamento:

Sim.

Cba, 10/05/2024.

Cardoso

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