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Débito de ICMS nas operações de devolução interestadual

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(@giselisilvente)
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Entrou: 2 anos atrás

Contribuinte de MT, comércio varejista e optante pelo crédito outorgado(12% sobre o saldo devedor do periodo) nos termos do anexo XVII do RICMSMT, tem limitação de crédito nas aquisições interestaduais até o limite de 7% nos termos do inciso I do § 2° do art 2o do anexo XVII do RICMSMT.

Portanto nos termos do artigo 658 das disposições permanentes do RICMS MT na nfe de devolução será aplicada a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem.

Assim, pergunta-se: como o contribuinte se creditou de apenas 7% na entrada da mercadoria e na emissão da nfe de devolução teve que destacar 12% conforme aliquota destacada pelo fornecedor, o contribuinte de MT no momento da devolução pode realizar o estorno de 5% já que só se creditou de 7%?

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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

No caso apresentado, deverá fazer o estorno junto a EFD.

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