DECRETO N° 1.325/20...
 
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[Resolvido] DECRETO N° 1.325/2025_Redução de BC Materiais de Construção

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A empresa pode usufruir do benefício do "crédito outorgado" para operações/produtos que cabe, e ainda utilizar-se da "Redução na BC materiais de construção - Decreto 1325/2025" para os produtos elencados no benefício do decreto? Aplicando cada benefício à sua operação?

Grata!

5 Respostas
Simões
Posts: 1253
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Na legislação desses benefícios não consta vedação a aplicação dos dois benefícios por um mesmo contribuinte.

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3 Respostas
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 178

@simoes Grata pelo retorno!

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(@oliveira-patricia)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
Posts: 17

@simoes e oque mensão do inciso I, § 2 do art 50-A do Decreto 1325/2025 ?

Decreto 1325/2025

Art. 50-A

§ 2° Para fruição da redução de base de cálculo prevista neste artigo, ficam estabelecidas as seguintes condições:

I - o benefício não alcança a operação já contemplada com qualquer outro benefício fiscal, sendo facultada a opção pelo tratamento mais favorável;

 

 

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Simões
Admin
(@simoes)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 1253

@oliveira-patricia 

Bom dia,

Em uma mesma operação não poderá ter dois benefícios ao mesmo tempo.

Sendo assim na operação só poderá ser aplicado um único beneficio

Responder
Simões
Posts: 1253
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

A sefaz agradece o feedback

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