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DEVOLUÇÃO DE VENDA - PRODEIC

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Topic starter
(@jeffersonpaulino)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Empresa beneficiada com o credito outorgado do PRODEIC, temos o seguinte questionamento:

1° Em uma venda obteve um credito outorgado de 80% sobre o ICMS devido, ocorre que no mês subsequente ouve a devolução dessa venda, o questionamento fica se devemos estornar o credito outorgado de 80% utilizado no mês anterior ao saída da mercadoria ou se iremos utilizar o credito do icms total destacado na nota.

2° Outro ponto é, os créditos da devolução deve entrar na soma do paragrafo 2° inciso I do Art. 14 ( I - somar todos os créditos fiscais relativos às entradas efetivadas no mês, acrescendo eventuais excessos de créditos transferidos do mês imediatamente anterior), ou por ser devolução não se caracteriza como credito das entradas, entradas essas que seria ( compra, bonificação)

 

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@jeffersonpaulino

Na legislação do PRODEIC não há nenhuma orientação que contemple esta situação. Portanto para não causar nenhuma distorção na apuração mensal de seu ICMS em relação ao seu incentivo, oriento que a apuração em relação a mercadoria devolvida(credito da devolução e débito da venda posterior desta mercadoria)), seja efetuado em apartado das mercadorias incentivadas, nos termos do inciso V do § 5º do Art. 14 do Decreto 288/2019. Desta forma não haverá nenhum prejuízo ao contribuinte e nem aos cofres públicos.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-04/08/2023 - 11:47

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